sexta-feira, 27 de maio de 2011

Texto para o encontro do dia 31/05/2011

Texto para o próximo encontro do Grupo, dia 31/05/2011 às 17:00.




Paulo Freire: Contribuições para uma Educação em Direitos Humanos

Sérgio Trombetta.


            Resumo: A intenção do texto é desenvolver algumas ideias a respeito da Educação em Direitos humanos a partir das contribuições pedagógicas de Paulo Freire. Na perspectiva do autor, a luta para a instauração de uma cultura de respeito aos direitos humanos alicerçada na democracia, no respeito a diversidade cultural e na paz é uma exigência imperiosa de nossa época. Mas não é possível uma cultura de respeito aos direitos humanos e com paz sem justiça social, sem estruturas que realizam a nossa vocação para o ser mais. Só há paz e respeito a dignidade humana em sociedades democráticas e justas.

Partimos da convicção que a educação é um processo perpassado pela temática dos Direitos Humanos. Pensamos que a educação que não conscientiza, sensibliza para a vivência dos Direitos Humanos não é educação em seu sentido verdadeiro. Sem uma educação alicerçada na ética, na solidariedade e no respeito à vida, a dignidade do outro, não chegaremos a uma cultura da paz. Lutar a favor dos Direitos Humanos significa lutar pela construção de uma nova cultura de Direitos Humanos.
O despertar ético para o respeito aos Direitos Humanos pode ser motivado pelo esclarecimento de pequenos atos de violência do dia a dia escolar, que muitas vezes não são percebidos como agressões e atitudes contra a dignidade humana. Para Franklin (2011), cada vez mais o ambiente escolar é fundamental para desenvolver nos jovens princípios humanos universais. Ela é o universo centralizador de vivências, comunicação e discussões sobre valores éticos e morais pertinentes a toda a humanidade. Os desafios que devemos enfrentar hoje são os mesmos em qualquer outra época, porém é preciso comprometer-se com o outro, na perspectiva de sua humanidade. Esse é o grande desafio. Abalar os alicerces do individualismo extremado dando espaço para o outro, o diferente e o coletivo em nossas vidas.  “Educar para os Direitos Humanos é, prioritariamente, criar uma cultura cujo embasamento seja o homem com dignidade, direitos e responsabilidades; é possibilitar a reflexão, desenvolver o espírito crítico e incitar o reconhecimento e a aceitação do diferente nos outros” (Genevois, 2000).
Em nosso mundo ou cultura marcado por um contexto de exclusão, supressão da dignidade humana (não reconhecemos a humanidade do outro), a educação em Direitos Humanos assume papel importante na luta por uma sociedade/cultura que coloca o humano como sujeito de direitos. Diante do cenário atual marcado pela violação dos Direitos Humanos devemos lutar por uma nova configuração da sociedade; ensinar cada um a respeitar e fazer respeitar os próprios Direitos Humanos e os dos demais, e possuir, quando for necessário, a coragem de afirmá-los em quaisquer circunstâncias, inclusive nas mais difíceis: tal é o principal imperativo do nosso tempo. Segundo Krischke (2000), é exigência permanente defender e promover os Direitos Humanos, pois existe e sempre existirá o risco de que sejam ignorados, minimizados e aviltados. Tal qual a democracia, os Direitos Humanos nunca terminam de consolidar-se, é necessário manter uma atitude sempre vigilante.
Não nascemos livres e iguais em dignidade e direitos, mas conquistamos direitos, aprofundamos a democracia nas lutas, nos movimentos organizados da sociedade civil. Os direitos, a cidadania, não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas, mas devem ser um horizonte que nos orienta. Uma utopia que mobiliza a sociedade permanentemente, pois quando um ser humano, apenas um ser humano, tem seus direitos violados, toda a humanidade é violada. Respeitar a vida, fortalecer a democracia; universalizar os Direitos Humanos; lutar por sociedade justa capaz de garantir o acesso a suas necessidades básicas são ideais que não devemos perder de vista. Nossa utopia é a mundialização da solidariedade, da justiça e da cultura de respeito aos Direitos Humanos; uma comunidade humana em que caibam todas as pessoas e todas as culturas humanizadoras. O desafio é o reconhecimento da cidadania política e social; a garantia da justiça para todos, onde cada pessoa se sinta e se saiba cidadão do mundo. “Os Direitos Humanos são a possível utopia para o século XXI, a base para uma ética planetária e a criação de uma cultura sólida e responsável” (Genevois, 2000). Na ótica de Savater (2000), a democracia moderna tentou, ao longo dos últimos séculos, estabelecer (primeiro na teoria e pouco a pouco na prática) essas exigências mínimas que a sociedade política deve cumprir: são os chamados Direitos Humanos, cuja lista ainda hoje, para a nossa vergonha coletiva, é um catálogo de bons propósitos, mais do que de conquistas efetivas. Insistir em reivindicá-los integralmente, em todos os lugares e para todos – e não apenas alguns para alguns – continua sendo a única empreitada política que a ética não pode ignorar.
Nesta luta política a favor de uma cultura dos Direitos Humanos é essencial produzir pessoas capazes de respeitar os direitos e a cultura do outro. Além disso, é fundamental reconhecer que ainda há muito para ser conquistado em termos de respeito à dignidade da pessoa humana. Por isso, a compreensão de que os Direitos Humanos são fundamentais no respeito à dignidade de todos e todos permanecem em tensão com todo tipo de preconceito e com as discriminações dele decorrentes. Não é fácil nem espontânea a faculdade de perceber que somos iguais na diferença e na diversidade. A preocupação com essas dificuldades indica que a consciência do outro como igual precisa ser lembrada, reconhecida, aperfeiçoada a cada momento de nosso processo de permanente educação.
De acordo com Dallari (2000), educar para os Direitos Humanos é infundir e implementar a consciência de que a pessoa humana é o primeiro dos valores. Disso decorre o compromisso de respeito à dignidade dos seres humanos e aos valores fundamentais que são de toda a humanidade. Como os Direitos Humanos integram direitos e valores universais, nenhuma pessoa pode ser excluída desse respeito, e toda exclusão social é negação do humano. Negar condições materiais necessárias para uma vida minimamente decente se constitui numa agressão aos Direitos Humanos. De certo modo a luta pelo reconhecimento dos Direitos Humanos é inseparável da utopia por uma sociedade justa e democrática. É importante lembrar Bobbio (1992), não há democracia sem proteção aos Direitos Humanos e não há possibilidade de construção da paz sem democracia. Há uma relação forte entre Democracia e a cultura de respeito aos Direitos Humanos. Os valores democráticos estão profundamente vinculados ao conjunto dos Direitos Humanos, os quais se resumem no valor da igualdade, no valor da liberdade e no valor da solidariedade (Benevides, 2000).
Mas o que são Direitos Humanos? São aqueles direitos considerados fundamentais a todos os seres humanos, sem quaisquer distinções de sexo, nacionalidade, etnia, cor de pele, faixa etária, classe social, profissão, condição de saúde física e mental, opinião política, religião, nível de instrução e julgamento moral. Uma compreensão histórica de Direitos Humanos traz como eixo principal e óbvio o reconhecimento do direito à vida, sem o qual todos os demais direitos perdem o sentido (Benevides, 2000). Os Direitos Humanos são os direitos fundamentais para a vida humana; eles são inerentes à própria natureza e à dignidade do homem. Se há vida, há direito. O primeiro e o mais importante é o direito à vida; todos os outros decorrem dele (Genevois, 2000). Os Direitos Humanos em sua totalidade – não só os direitos civis e políticos, mas também os econômicos, sociais e culturais; não apenas os direitos dos povos, mas ainda os de toda a humanidade, compreendida hoje como sujeito de direitos no plano mundial – representam a cristalização do supremo principio da dignidade humana (Comparato, 2006). Os Direitos Humanos são naturais e universais; pois não se referem a um membro de uma nação ou de um Estado – mas à pessoa humana na sua universalidade. São naturais porque vinculados à natureza humana e também porque existem antes e acima de qualquer lei, e não precisam estar legalmente explicitados para serem evocados. O reconhecimento dos Direitos Humanos na Constituição de um país, assim como a adesão de um Estado aos acordos e declarações internacionais, é um avanço civilizatório – no sentido humanista e progressista do termo – embora o estatuto não garanta, por si só, os direitos. Os Direitos Humanos são universais, naturais e, ao mesmo, tempo históricos (Benevides, 2007).
O que é Educação em Direitos Humanos? Uma educação em Direitos Humanos só pode ser uma educação para a mudança, e não para a conservação das velhas estruturas injustas que negam o direito a grande parte da humanidade. A Educação em Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais que devem se transformar em práticas (Benevides, 2000). A Educação em Direitos Humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação de sujeitos de direitos, articulando várias dimensões, como a apreensão de conhecimentos sobre Direitos Humanos; a afirmação de valores, atitudes e práticas que expressam uma cultura de Direitos Humanos; a afirmação de uma consciência cidadã; o desenvolvimento de processos metodológicos participativos; e o fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção e da defesa dos Direitos Humanos. Só se educa em Direitos Humanos quem se humaniza e só é possível investir completamente na humanização a partir de uma conduta humanizada. A Educação em Direitos Humanos é, na atualidade, um dos mais importantes instrumentos dentro das formas de combate às violações de Direitos Humanos, já que educa na tolerância, na valorização da dignidade e nos princípios democráticos. É preciso ter a consciência de que a formação é o estágio inicial, mas que o processo educativo em Direitos Humanos é continuo. Sua finalidade maior é a constituição de uma cultura de Direitos Humanos e, nesta perspectiva está sempre em renovação. É a educação em Direitos Humanos que permite a afirmação de tais direitos e que prepara cidadãos e cidadãs conscientes de seu papel social na luta contra as desigualdades e injustiças (Tavares, 2007). A educação em Direitos Humanos é uma educação para a justiça e a paz. É um processo que pretende humanizar e criar uma cultura de reconhecimento da humanidade do outro.
O educador ou a educadora em Direitos Humanos tem diante de si uma responsabilidade imensa. Primeiro, de educar-se a si mesmo e depois, de educar aos demais na tolerância, no respeito, na compreensão da diferença. Segundo, de atuar democraticamente e com persistência para que o compromisso com as transformações sociais, necessárias para reverter às injustiças e desigualdades, possam chegar a ser o horizonte de todos. É necessário trabalhar a atitude crítica, mas também a sensibilidade, o respeito ao ser humano. Criar uma cultura universal dos Direitos Humanos. O processo educativo em Direitos Humanos é contínuo. Sua finalidade maior é a constituição de uma cultura de Direitos Humanos; um trabalho, projeto que está sempre em renovação. A educação em Direitos Humanos guarda íntima conexão com os ideais de democracia, cidadania (social e política), paz e justiça social. Educar na perspectiva dos Direitos Humanos significa incluir a paz, a democracia, o desenvolvimento e a justiça social; significa sensibilizar e humanizar (o que implica desconfiar da permanente opressão transmitida pela cultura).
O objetivo maior da Educação em Direitos Humanos é a efetivação de uma sociedade inclusiva, sustentável e plural. Lutar por uma sociedade democrática, justa, plural; lutar pela igualdade e pelo reconhecimento das diferenças.  Como nos diz Santos (1997), temos direito a reivindicar a igualdade sempre que a diferença nos inferioriza e temos o direito de reivindicar a diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza. 
A Educação em Direitos Humanos terá sempre a função de ser, ao mesmo tempo, crítica e utopia frente à realidade social. É um processo sem fim de uma cultura de respeito à dignidade humana. Para Benevides (2007), a Educação em Direitos Humanos parte de três pontos: primeiro, é uma educação permanente, continuada e global. Segundo, está voltada para a mudança cultural. Terceiro, é educação em valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, ou seja, não se trata de mera transmissão de conhecimentos. Deve abranger, igualmente, educadores e educandos.
Os Direitos Humanos só têm condições de estabelecer-se na vida humana onde há busca sem fim por um mundo justo para todos os seres humanos e o reconhecimento da alteridade. A efetivação dos Direitos Humanos pressupõe a busca da justiça e a instauração de uma cultura da paz e da solidariedade.  O grande objetivo é a efetivação da reconciliação universal entre os seres humanos precisamente através do reconhecimento, traduzido nas relações interpessoais e nas instituições fundamentais da vida coletiva, que efetivem os direitos de todos, da dignidade incondicional de todo ser humano, que é portador, no universo, do valor intrínseco supremo enquanto ser racional e livre (Oliveira, 2011).
Paulo Freire e os Direitos Humanos: A vida e a militância de Freire representam um testemunho de uma atuação permanente na luta em favor da dignidade humana de todos os seres humanos. Na obra do autor, encontramos inúmeras passagens relacionadas a utopia de um mundo humanizado, livre, justo onde cada ser humano encontra no  seu tempo condições histórias favoráveis a realização da vocação ontológica orientada para o ser mais. “A obra de Freire está repleta da defesa intransigente e radical dos Direitos Humanos. Os princípios fundadores dos Direitos Humanos contemporâneos – liberdade, igualdade e fraternidade – orientam a compreensão do ato educativo freiriano a ponto de o principio da libertação ser considerado como razão mesmo da educação. A ação pedagógica é tomada como compromisso com o homem concreto, com a causa da sua humanização, de sua libertação” (Viola, 2010).
É nosso dever lutar contra as transgressões éticas que geram a negação da humanidade presente em cada pessoa. Os esfarrapados do mundo, os oprimidos, os explorados, os excluídos devem resistir, lutar; recuperar a sua humanidade roubada pelo opressor com suas estruturas desumanas. A educação é ação criadora, é luta, resistência contra qualquer forma de aprisionamento, negação dos direitos das pessoas. “A tradução dos Direitos Humanos em conquistas concretas e efetivas, de grande alcance social, é um desafio de toda a sociedade que, certamente, passa também pela educação formal e não-formal, em todos os seus níveis” (Padilha, 2008).
A educação em Direitos Humanos deve contribuir para a formação de sujeitos que exerçam plenamente a sua cidadania e saibam defender os seus direitos civis, sociais e políticos. Além disso, é essencial educar para o reconhecimento da humanidade do outro, o que implica a superação da realidade injusta. A luta pelos Direitos Humanos exige coerência e postura crítica. Não é possível erguer a bandeira dos Direitos Humanos e aceitar instituições, estruturas injustas que proíbem as pessoas de realizarem o direito de ser mais inscrito na natureza dos seres humanos. A briga pelos Direitos Humanos exige a coragem de lutar pelo direito de ir e vir, do direito de comer, de vestir, de trabalhar, estudar, enfim, viver em um mundo democrático, com segurança, paz e oportunidade para toda pessoa desenvolver sua humanidade. “Faz parte da ética universal do ser humano a luta em favor dos famintos e dos Direitos Humanos. Se o mundo aspira a algo diferente como, por exemplo, entregar-se à façanha de viver uma província da História menos feia, mais plenamente humana, em que o gosto da vida não seja uma frase-feita, não há outro caminho, mas a reinvenção de si mesmo que passa pela necessária superação da economia de mercado” (Freire, 2000).
Para Freire a luta por uma cultura dos Direitos Humanos é inseparável da construção de relações justas, democráticas e do respeito ao pluralismo cultural; viver a unidade na diversidade; vivenciar no dia a dia a experiência tensa da democracia. Não é possível uma ação pedagógica libertadora sem a aceitação da diversidade cultural, sem o respeito ao universo do outro e sua alteridade radical. “A educação para os Direitos Humanos e para a participação cidadã é a luta pela democracia e pelo seu constante aperfeiçoamento. Assim, para Freire, a conquista dos Direitos Humanos, e da democracia, decorre dos embates sócio-históricos que as sociedades travam constantemente. A educação pode ser um agente da afirmação histórica dos direitos humanos quando o ato pedagógico se constitui como um exercício continuado do diálogo entre educadores e educandos mediados pelo conhecimento e em busca de ser mais e de produzir uma sociedade essencialmente voltada para a prática da democracia” (Viola, 2010).
A pedagogia humanista-libertadora tem como objetivo principal desenvolver uma cultura que contribua na superação de todas as formas de opressão, injustiça e de contextos que negam a dignidade da pessoa. É em nome dos Direitos Humanos que Freire critica a globalização atual com sua lógica centrada no lucro em detrimento ao bem das pessoas e da ética universal do ser humano. A briga em favor dos Direitos Humanos exige a condenação de um sistema econômico que gera miséria e exclusão. Não podemos aceitar uma cultura que desrespeita os mais fracos, que nega a vida, que nega o direito de ser mais. “É preciso que tenhamos na resistência que nos preserva vivos, na compreensão do futuro como problema e na vocação para o ser mais como expressão da natureza humana em processo de estar sendo, fundamentos para a nossa rebeldia e não para a nossa resignação em face das ofensas que nos destroem o ser. Não é na resignação, mas na rebeldia em face das injustiças que nos afirmamos” (Freire, 1996).
Na perspectiva de Freire, a educação para os Direitos Humanos é exatamente aquela educação que desperta os dominados para a necessidade da briga, luta sem fim, da organização, da mobilização crítica, justa, democrática, séria, rigorosa, disciplinada, sem manipulações, com vistas à reinvenção do mundo, à reinvenção do poder.
Educação em Direitos Humanos é uma luta permanente contra a opressão, a favor da democracia, da justiça, enfim, uma utopia que mobiliza a sociedade para criar condições, estruturas que promovam os Direitos Humanos para que cada pessoa possa ser mais. Nesta direção, Freire se posiciona: A educação em Direitos Humanos, que defendemos, é esta, de uma sociedade menos injusta para, aos poucos, ficar mais justa. Uma sociedade reinventando-se sempre com uma nova compreensão do poder, passando por uma nova compreensão da produção. Uma sociedade que a gente tenha gosto de viver, de sonhar, de namorar, de amar, de querer bem. Esta tem que ser uma educação corajosa, curiosa, despertadora de curiosidade.


Referências Bibliográficas

Freire, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
------------------. Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.
BENEVIDES, Maria Victória. Educação em Direitos Humanos: de que se trata; Palestra de abertura do Seminário de Educação em Direitos Humanos. São Paulo, 2000 (disponível na Internet).
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COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das letras, 2006.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos, exclusão social e educação para o humanismo. In: Direitos Humanos, Pobreza e Exclusão. Orgs: Cecília Pinto Pires, Ivete Kell, Paulo Albuquerque e Sólon Viola. São Leopoldo: ADUNISINOS, 2000.
FRANKLIN, Karen. Direitos humanos na educação: superar os desafios. IN: Filosofia, ética e educação: por uma cultura da paz. Orgs: Evaldo Cescon, Paulo César Nodari. São Paulo: Paulinas, 2011.
GENEVOIS, Margarida Pedreira Bulhões. Educação e Direitos Humanos.  In: Direitos Humanos, Pobreza e Exclusão. Orgs: Cecília Pinto Pires, Ivete Kell, Paulo Albuquerque e Sólon Viola. São Leopoldo: ADUNISINOS, 2000.
KRISCHKE, Jair. A utopia dos direitos humanos. In: Direitos Humanos, Pobreza e Exclusão. Orgs: Cecília Pinto Pires, Ivete Kell, Paulo Albuquerque e Sólon Viola. São Leopoldo: ADUNISINOS, 2000.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo De. Ética da reconciliação universal como condição da paz verdadeira. IN: Filosofia, ética e educação: por uma cultura da paz. Orgs: Evaldo Cescon, Paulo César Nodari. São Paulo: Paulinas, 2011.
PADILHA, Paulo Roberto. Educação Em Direitos Humanos Sob A Ótica Dos Ensinamentos De Paulo Freire. Revista Múltiplas Leituras. V 1, n, 2, p. 23-35. jul-dez. 2008.
SAVATER, Fernando. Ética Para Meu Filho. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
TAVARES, Celma. Educar em direitos humanos, o desafio da formação dos educadores numa perspectiva interdisciplinar. IN: Educação Em Direitos Humanos: Fundamentos teóricos-metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2007.
            VIOLA, Sólon Eduardo Annes Viola. Verbete: Direitos Humanos. IN: Dicionário Paulo Freire. Danilo R. Streck, Euclides Redin, Jaime José Zitkoski. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2010.

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